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10 de julho de 2024
PREFEITA MARILDA BORGES CORBELINI VETOU OS PROJETOS DE LEI QUE FIXAM OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, VICE-PREFEITO E PREFEITO
PREFEITA MARILDA BORGES CORBELINI VETOU OS PROJETOS DE LEI QUE FIXAM A PARTIR DE 2025 OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES, SECRETÁRIOS, VICE-PREFEITO E PREFEITO
A prefeita de Soledade, Marilda Borges Corbelini, vetou os Projetos de Lei nº 003/2024 e nº 004/2024, que fixam os subsídios dos vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito a partir de 2025. Os projetos ja retornaram a cada Legislativa.
Em áudio enviado a imprensa através do Departamento de Comunicação prefeita justificou o veto desta formamencionando as dificuldades econômicas enfrentadas pelo município. "Sabemos que os valores pagos no nosso município são baixos comparando com os outros municípios, seja para vereador, secretário, vice-prefeito ou prefeito. Porém, agora estamos em uma época que não temos que pensar em nós e sim na comunidade. Por tudo que o Rio Grande tem passado, por todas as dificuldades, por todo o estado de calamidades, decretos de emergência e a queda acentuada da arrecadação, pontuou a prefeita.
A partir de agora o veto será pautado para votação na Câmara Municipal, onde os vereadores irão decidir se mantêm ou derrubam a decisão da chefe do Executivo.
Conforme o Art. 146 do regimento interno da Câmara, o rito especial para a deliberação do veto será seguido. Recebido e protocolado, o veto e suas razões serão publicados e divulgados, inclusive por meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro horas. Após a divulgação, o veto, com suas razões, será comunicado e disponibilizado aos vereadores, por meio eletrônico, na sessão plenária ordinária subsequente.
Comunicado em sessão plenária, o veto seguirá para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, se sua argumentação for de inconstitucionalidade de projeto de lei ou de parte dele. Caso a argumentação seja de contrariedade ao interesse público, seguirá para a Comissão Permanente cuja competência se identifique com o projeto de lei vetado. O presidente da comissão designará relator para exame das razões do veto. A comissão poderá realizar audiência pública para debater com a comunidade as razões de contrariedade ao interesse público apresentadas pela prefeita.
Apresentado o voto do relator, este será deliberado na comissão e, se aprovado, converter-se-á em parecer, que será publicado e divulgado, inclusive por meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro horas. Com a divulgação do parecer da comissão, o veto será incluído na sessão plenária subsequente para discussão e votação. O veto deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Nos termos do regimento, havendo empate na votação plenária, o veto será acatado.
📷 de divulgação